TERMO DE RESPONSABILIDADE COMPLEXO
COMPLEXO ESCOLAR PRIVADO ANUARITE II
ENSINO PRIMÁRIO, Iº E IIº CICLO DO ENSINO SECUNDÁRIO
“A educação é a chave do sucesso para um futuro melhor” Porque o amanhã, faz-se hoje!
TERMO DE COMPROMISSO DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
No âmbito das actividades lectivas e do funcionamento das normas orientadoras para a gestão do ensino, e nos termos da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, em especial no seu artigo 9.º, n.º 1 (Direito à Informação), submetemos à apreciação do (a) Senhor (a) encarregado (a) de Educação as normas que regem o funcionamento da nossa instituição.
A assinatura do presente documento constitui termo de concordância para a frequência do (a) educando (a), comprometendo o (a) encarregado (a) de educação ao cumprimento das normas aqui estabelecidas.
Eu, encarregado (a) de educação do (a) aluno (a) __________________________________, comprometo-me a cumprir e fazer cumprir ao meu/minha educando (a) o regulamento interno e demais normas em vigor nesta instituição de ensino, bem como as seguintes regras:
1. Os pais e encarregados de educação são obrigados a fazer-se presentes na instituição no primeiro dia de aulas dos seus educandos.
2. Garantir que o (a) educando (a) seja assíduo (a) e pontual, cumprindo rigorosamente o horário escolar, apresentando justificativo sempre que houver ausência. Caso contrário, poderá ser proibida a entrada após o período de tolerância, que é de até 15 minutos depois da hora estabelecida.
3. Garantir que o (a) educando (a) mantenha boa higiene pessoal e utilize correctamente o uniforme escolar, não sendo permitido:
Roupas que exponham a barriga ou pernas acima do joelho, uso de chinelos, piercings, óculos escuros ou chapéus, brincos para os rapazes, casacos que não pertençam ao Complexo Escolar Privado Anuarite II – Kilamba.
4. O aluno deve apresentar-se obrigatoriamente uniformizado e acompanhado do cartão de estudante pendurado ao pescoço, devendo apresentá-lo sempre que solicitado por qualquer funcionário da instituição no exercício das suas funções.
5. Nas aulas de Educação Física, os alunos devem utilizar o uniforme completo e calçado apropriado. A falta de uniformização implicará o impedimento de participação ou assistência às aulas.
6. Caso o aluno necessite de agasalho, deverá adquirir o casaco oficial do Complexo Escolar Privado Anuarite II – Kilamba.
7. Nos casos em que as aulas do primeiro turno sejam de Educação Física, os alunos poderão entrar já uniformizados para a prática desportiva, devendo, no final da aula, vestir novamente o uniforme regular.
8. Será impedido o acesso à instituição aos alunos que não se apresentem devidamente uniformizados e identificados.
9. Participar activa e conscientemente em todas as tarefas planificadas para a sua turma, contribuindo para a sua formação integral, moral, patriótica e cívica.
10. Não portar objectos contundentes, cortantes, perfurantes, nem apresentar-se em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, bem como evitar penteados ou cortes de cabelo extravagantes.
11. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, abstendo-se da prática de actos violentos, bullying ou quaisquer comportamentos que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial de professores, funcionários e alunos.
12. Zelar pela conservação e uso adequado dos bens e meios colocados à sua disposição.
13. Não é permitido o uso de brincos e piercings para os rapazes. Para as meninas, não é permitido o uso de piercings ou mais de um brinco em cada orelha.
14. O uso de meios tecnológicos pelos estudantes, tais como telefones, computadores e outros dispositivos, é de inteira responsabilidade dos mesmos, não se responsabilizando a instituição por perdas ou danos.
15. O encarregado de educação deverá possuir o cartão de identificação da instituição para ter acesso às instalações e autorização para trazer ou buscar o educando.
16. Reconhecer e respeitar a instituição e a autoridade dos professores no exercício das suas funções, incutindo nos seus educandos o respeito por todos os membros da comunidade educativa.
17. Manter uma relação franca e leal com a instituição, seus órgãos e funcionários, abstendo-se de atitudes que possam perturbar o seu funcionamento ou prejudicar a sua imagem.
18. O pagamento das propinas é pré-pago e deve ser efectuado de 1 a 10 de cada mês, na totalidade do valor devido.
• Para classes sem exame: pagamento correspondente a 10 meses lectivos (de Setembro a Junho).
• Para classes com exame: pagamento correspondente a 11 meses lectivos (de Setembro a Julho).
19. O atraso no pagamento das propinas implicará aplicação de multa nos seguintes termos:
a) De 1 a 10 do mês corrente: sem multa;
b) De 11 a 30 do mês corrente: multa de 10%;
c) Após o mês corrente: multa de 20%.
20. Em caso de desistência ou transferência do educando, não será restituído qualquer valor referente à taxa de matrícula. O encarregado deverá dirigir uma carta à direcção justificando os motivos da desistência, anexando relatório médico quando aplicável.
21. Caso o encarregado anule a matrícula, deverá efectuar o pagamento da taxa correspondente no valor de 13.000.00kzs.
22. Quando o educando estiver impossibilitado de continuar o ano lectivo, o encarregado deverá formalizar o cancelamento da matrícula junto da instituição, sob pena de pagamento da taxa correspondente.
23. As mensalidades em dívida deverão ser integralmente regularizadas para que seja levantada a suspensão das actividades lectivas do educando.
a) Após regularização da dívida, o aluno poderá voltar a frequentar as aulas.
24. Nenhum aluno poderá frequentar um novo ano lectivo sem que estejam liquidadas todas as dívidas anteriores.
25. Caso a confirmação de matrícula seja efectuada após a data prevista no calendário académico, o encarregado deverá pagar os meses anteriores até à data da confirmação, excepto no caso de estudantes provenientes de outras instituições privadas, mediante apresentação do histórico de pagamentos.
26. As propinas e demais serviços da instituição deverão ser pagos via referência bancária disponibilizada pela instituição.
27. As mensalidades são pagas na totalidade, mesmo que o educando frequente apenas parte do mês.
28. O encarregado compromete-se a manter as propinas regularizadas, não podendo acumular mais de dois meses de atraso, sob pena de suspensão das actividades lectivas do educando.
29. Caso o(a) estudante permaneça suspenso(a) por falta de pagamento e, em consequência das ausências registadas, ultrapasse o limite de faltas permitido, nos termos do Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Geral, especificamente no seu Artigo 40.º — Limites e efeitos do excesso de faltas injustificadas, o(a) estudante ficará sujeito(a) à reprovação automática e à exclusão imediata da frequência às aulas. Nestas circunstâncias, o(a) estudante apenas poderá retomar a frequência no ano lectivo seguinte, mediante realização de uma nova confirmação de matrícula, de acordo com as normas administrativas e pedagógicas da Instituição.
30. Para a retomada actividades lectivas e o respectivo enquadramento académico, o Encarregado (a) de Educação ou o estudante, quando maior de idade, deverá regularizar integralmente os valores em dívida e proceder ao processo de confirmação com o respectivo pagamento, conforme a tabela de emolumentos em vigor, bem como cumprir os procedimentos administrativos definidos pela Direcção da Instituição.
31. Comprometo-me a participar nas reuniões para as quais for convocado (a) e a dirigirme à escola pelo menos uma vez por mês para acompanhar o comportamento do meu/minha educando (a).
32. Comprometo-me a trazer e buscar o educando dentro do horário estipulado pelo Complexo Escolar.
33. Não permitirei que o meu educando frequente a escola quando não estiver em boas condições de saúde.
34. Comprometo-me a buscar o meu educando dentro da instituição. Caso outra pessoa seja responsável pelo transporte, esta deverá igualmente dirigir-se ao interior da instituição.
35. Sempre que for convocado (a), o encarregado de educação não deverá comparecer trajando uniforme profissional (farda policial ou militar).
36. Os encarregados deverão apresentar relatório médico caso o educando sofra de alguma patologia.
37. Responsabilizo-me em completar o processo do (a) meu/minha educando (a) no prazo de 45 dias, a contar da presente data ____ de ____________ de 202___. Caso o processo não seja concluído dentro do prazo estabelecido, o encarregado não terá acesso a qualquer documento solicitado posteriormente.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS AQUI ESTABELECIDAS PODERÁ RESULTAR NA ANULAÇÃO DA MATRÍCULA DO (A) EDUCANDO (A), SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE CARÁCTER PEDAGÓGICO.
OBS.: Não será reembolsado qualquer valor em caso de anulação da matrícula ou confirmação, salvo quando a responsabilidade do acto recair sobre o Complexo Escolar.